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Rio Grande do Norte vai intensificar restrições de circulação até 23 de abril

Diante da evolução no número de casos do novo coronavírus no Rio Grande do Norte, onde está sendo construída a Smart City Natal, o Governo do Estado vai ampliar as restrições de circulação de pessoas em todo o território com o objetivo de diminuir o contágio da doença (Decreto: Nº 29.600). Veja abaixo! A partir […]
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Diante da evolução no número de casos do novo coronavírus no Rio Grande do Norte, onde está sendo construída a Smart City Natal, o Governo do Estado vai ampliar as restrições de circulação de pessoas em todo o território com o objetivo de diminuir o contágio da doença (Decreto: Nº 29.600). Veja abaixo!

  • A partir de sexta-feira (10/04) e até o próximo dia 23/04, o transporte coletivo intermunicipal deve funcionar de segunda a sexta-feira, com as viagens iniciando-se às 5h e o horário de chegada máximo às 20h. Os veículos devem circular apenas com passageiros sentados. A exceção fica por conta do transporte entre Natal e as cidades de Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz e Ceará-Mirim, que poderá funcionar aos finais de semana.
  • Entre os dias 14 e 23, todo o comércio e demais atividades privadas deverão ser fechadas, com exceção dos serviços essenciais como as áreas de saúde, alimentação e segurança. Também se incluem na lista serviços como coleta de lixo, transmissão de energia, telefonia e internet, serviços postais e bancários, transporte de cargas e postos de combustíveis.
  • Os estabelecimentos que comercializam alimentos, bebidas não alcoólicas e de materiais de construção ou reforma não poderão funcionar entre 19h e 6h do dia seguinte, em todos os dias da semana.

Feiras livres

  • Os municípios devem disciplinar o funcionamento de feiras livres, condicionando a autorização à aplicação das medidas de segurança necessárias para manter o distanciamento das pessoas e evitar a disseminação do novo coronavírus.
  • Fica proibida qualquer tipo de venda para consumo no local das feiras, incluindo o corte e a exposição de produtos para consumo nas barracas.
  • Os pontos de venda devem manter um distanciamento mínimo 2m, em todas as direções, com os feirantes utilizando sempre luvas descartáveis e máscaras de proteção.
  • Álcool 70% e pias com água e sabão devem ser disponibilizadas para feirantes e compradores, com um controle do fluxo de pessoas para evitar aglomerações, filas e contatos próximos.
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